O percurso para a legalização de uma obra é extenso e necessita de tempo e planejamento, pois há um número elevado de documentos e permissões necessárias até que seu projeto esteja aprovado.
Estipular um prazo para que todas as permissões e licenças necessárias para um empreendimento sejam regularizadas é fundamental para que não ocorram alterações no cronograma da obra. Pensando nisso, separamos alguns passos para facilitar seu processo em busca da documentação exigida.
1 – Registro de Imóveis:
Verifique neste órgão a situação do imóvel, se não existe nenhuma pendência jurídica que inviabilize a compra ou construção sob o terreno. Solicite a escritura, ou declaração de posse, a certidão de ocupação ou matrícula do registro de imóveis, ou contrato de compra e venda. O título de propriedade (ou matrícula) registrado no Cartório de Registro de Imóveis deve estar em nome de quem pretende construir ou reformar.
2 – Prefeitura Municipal:
Nesta primeira visita à prefeitura municipal, o intuito é ter conhecimento sobre o que é viável construir sob terreno em questão, através da consulta de viabilidade.
3 – No escritório:
Consulte se a lei de zoneamento do imóvel permite a construção desejada e, se depois de construído será possível a instalação do que se é pretendido.
Por exemplo: numa zona residencial não é possível construir um imóvel industrial.
Diversas são as demais restrições dadas pela legislação de zoneamento, tais como: uso e ocupação do solo em função do tipo de atividade a ser desenvolvida, taxa de ocupação do solo, coeficiente de aproveitamento do solo, recuos mínimos obrigatórios etc.
Estas informações são obtidas junto às Prefeituras Municipais ou demais órgãos responsáveis pelo planejamento urbano do município.
4 – Prefeitura Municipal:
Nesta segunda visita, o intuito é submeter seus projetos para aprovação na prefeitura e demais órgãos competentes para obtenção do Alvará de Construção.
Logo que a Prefeitura Municipal tenha concedido a Certidão de Viabilidade Técnica (emitido na primeira visita), o interessado submeterá a aprovação seu projeto arquitetônico, o qual deve ser elaborado de acordo com o código de obras municipal.
Para emissão do alvará de projeto, será necessária a análise do mesmo por parte da equipe de engenharia da prefeitura municipal.
Conclusão e licenciamento da obra:
Concluída a execução da obra, tal qual apresentada no projeto, o interessado poderá solicitar Certificado de Conclusão de Obra (CVCO) ou HABITE-SE, apresentando os documentos necessários para a solicitação, que dependerão de:
- Inexistência de débitos fiscais tributários municipais;
- Vistoria da obra por técnicos do poder público que vão até a obra para conferir o fiel cumprimento do projeto aprovado;
- Após vistoria realizada pelo técnico do setor de urbanismo do município, que verificará no local se a obra foi concluída em conformidade com o projeto aprovado, o CVCO ou HABITE-SE será expedido atestando a regularidade da edificação perante o Município.
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